Aval no Crédito Empresarial: Conceito e Principais Características Exploradas
- Gian Franco Bidin
- 16 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
O aval no crédito representa uma das formas de estabelecer garantia no momento de iniciar uma dívida. Essa modalidade de garantia apresenta características especiais que requerem uma análise cuidadosa por parte daqueles que se dispõem a atuar como avalistas. Os atributos do direito de sequela e a ausência de benefício de ordem merecem atenção especial.
Neste artigo, você obterá uma compreensão precisa de todos esses termos. Você ganhará insights sobre o que exatamente é o aval e quais são suas características intrínsecas. Além disso, será evidente que esta é uma forma de garantia única e que difere significativamente de outras formas de garantia mais conhecidas.
Se o tema despertou seu interesse, convidamos você a conferir o artigo completo!
O Conceito de Aval no Contexto de Crédito
O aval é uma forma de garantia pessoal aplicável a operações de crédito, com particularidades que o distinguem de outra modalidade de garantia amplamente conhecida, a fiança.
No aval, a figura essencial é a do avalista, que assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida em caso de inadimplência. O avalista se compromete perante o credor a honrar o pagamento do título em questão.
Em resumo, o aval envolve a participação de um terceiro, denominado avalista, que assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida caso haja descumprimento. Essa modalidade de garantia é frequente em operações de crédito pessoal, empréstimos empresariais e financiamentos imobiliários.
Distinguindo Fiador e Avalista em uma Operação de Crédito
É uma ocorrência frequente confundir os conceitos de fiador e avalista. No entanto, eles desempenham papéis distintos em um contrato de crédito. O fiador assume a responsabilidade integral pelo contrato, significando que ele é obrigado a cumprir todas as cláusulas em caso de problemas.
Por outro lado, o avalista é responsável apenas pelo valor especificado no contrato e não é obrigado a pagar juros ou taxas em caso de atraso no pagamento. A principal diferença entre os dois reside na maneira como assinam o contrato. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou um documento separado, o avalista assina o título de crédito.
Além disso, há uma distinção na ordem de pagamento. No caso do fiador, ele é acionado somente se o devedor não conseguir efetuar o pagamento. Em contrapartida, tanto o avalista quanto o devedor podem ser acionados no aval. Geralmente, o avalista é a primeira escolha do credor devido à facilidade de cobrança.
Diversos Tipos de Aval no Contexto do Crédito
No cenário do crédito, existem diversos tipos de aval, cada um com suas próprias características distintas. Os principais são:
1. Aval em branco: Nesse tipo de aval, o avalista assina o título de crédito sem especificar o nome do avalizado, tornando-o transferível a qualquer pessoa que detenha o título.
2. Aval em preto: Aqui, o avalista menciona o nome do avalizado, tornando o aval não transferível.
3. Aval total: Nesse caso, o avalista garante o pagamento integral da dívida.
4. Aval parcial: Este tipo de avalista assegura o pagamento apenas de uma parte da dívida.
5. Aval simultâneo: Isso acontece quando diversos avalistas garantem a mesma dívida simultaneamente.
6. Aval sucessivo: Esse cenário se desenrola quando um segundo avalista assume a responsabilidade pela dívida após o primeiro avalista.
As Vantagens do Aval no Contexto do Crédito
Contar com um avalista oferece diversas vantagens para quem busca crédito, sendo as principais:
1. Aumento das chances de aprovação: Ao possuir um avalista, o credor se sente mais seguro quanto à sua capacidade de pagar o empréstimo. Isso pode aumentar suas chances de aprovação, especialmente se você possui um histórico de crédito limitado.
2. Taxas de juros mais favoráveis: Com um aval, é possível acessar taxas de juros mais baixas em comparação com outras situações, já que o credor tem uma maior confiança de que receberá o pagamento.
3. Maior flexibilidade: Ter um avalista pode proporcionar a obtenção de um empréstimo com prazos mais estendidos. Isso auxilia na redução do valor das parcelas mensais, tornando o pagamento mais viável.
4. Acesso a um montante superior: A presença de um avalista pode permitir o acesso a um valor de empréstimo mais elevado do que seria possível de outra forma. Isso abre oportunidades para financiar projetos maiores ou realizar investimentos de maior envergadura.
5. Possibilidade de obter crédito mesmo com histórico de crédito limitado: Se o seu histórico de crédito é limitado ou possui registros negativos, pode ser desafiador obter crédito. Contudo, com um avalista, a obtenção de um empréstimo se torna mais facilitada, mesmo diante de dificuldades passadas.
E Quanto às Desvantagens?
Apesar das muitas vantagens, é importante também considerar os pontos desfavoráveis. São eles:
1. Restrições para o avalista: Assumir o papel de avalista pode limitar as opções de crédito do próprio avalista, uma vez que ele está se comprometendo a pagar a dívida de outrem. Isso pode dificultar a obtenção de crédito para suas próprias necessidades.
2. Restrições na liberação de ativos: Dependendo do tipo de empréstimo que está sendo solicitado, o credor pode exigir que o avalista forneça garantias adicionais, como um imóvel, para liberar o crédito.
Características Intrínsecas do Aval
Essa modalidade de garantia possui particularidades que a distinguem de maneira única. Além de ser aplicável exclusivamente a títulos de crédito, outras características especiais também estão presentes. Acompanhe a explanação a seguir.
1. Pagamento Integral:
Quando alguém atua como avalista em favor de outra pessoa, assume a responsabilidade integral pela dívida contida no título emitido. Diferentemente de outras formas de garantia que podem envolver apenas um comprometimento parcial, o avalista, neste caso, não tem a opção de assumir somente uma parte da dívida. A obrigação do avalista é quitar a dívida por completo caso o pagamento não seja realizado.
2. Anuência Conjugal:
O processo de prestação de aval requer a aprovação do cônjuge da pessoa que se disponibiliza como avalista. Exceto quando o regime de união adotado é de separação total de bens, o consentimento é um requisito. Em todas as outras situações, a falta de ciência do cônjuge pode resultar na anulação do aval prestado, caso ele não tenha tido pleno conhecimento dos acontecimentos.
3. Ausência de Benefício de Ordem:
Se o pagamento do título em questão não for efetuado, o credor pode buscar ações judiciais para exigir a execução. Geralmente, a execução ocorreria primeiro em relação ao devedor original e, somente depois, em relação aos garantidores. No aval, essa distinção não existe, permitindo que o avalista seja acionado antes mesmo do devedor. A decisão fica a critério do credor.
4. Direito de Sequela:
Em situações de execução de um bem oferecido como garantia, surge uma particularidade: mesmo que o bem esteja sob a posse de terceiros, ele pode ser alvo de execução em um processo judicial. O bem retém sua responsabilidade mesmo que mude de proprietário, garantindo assim o pagamento do título.
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